Regulmaneto Registrado - Oficial
 

"Edital protocolado sob o nº de ordem 157538 registrado no livro C31 sob o nº 149172 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Lucy Figueiredo Hargrenes."

EDITAL DO CONCURSO
MISS BRASIL GAY

Pelo presente edital torna-se público o concurso de beleza denominado “Miss Brasil Gay”, que tem sua sede permanente na cidade de Juiz de Fora, e coordenação na empresa Chick’s Cabeleireiros, com endereço na Rua Santo Antonio, 415, sala 07, Juiz de Fora, MG e aqui representada por Mirelle Mota Ribeiro, brasileira, cujos regras são as seguintes:
1)Do concurso de beleza de que trata o presente edital somente podem participar gays e transformistas, os quais deverão aderir às regras aqui contidas;
2) O valor da inscrição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até a data de 01 de julho de 2008; de R$ R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais),  até a data de 15 de julho; e de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data de 31 de julho de 2008, quando se encerrarão as inscrições.
3) O candidato obrigatoriamente representará um Estado da Federação Brasileira, e deverá ter sido anteriormente vencedor de certame para eleição de Miss Gay do Estado que pretender representar;
4) Representará o Estado Concorrente perante a organização do Miss Brasil Gay  o coordenador do concurso estadual. O candidato somente será admitido à participação no concurso Miss Brasil Gay desde que autorizado e acompanhado por coordenador responsável, previamente aprovado pela organização do concurso de que trata este edital.
5) O coordenador de concurso estadual, legalmente reconhecido como tal, e que em razão de não ter realizado o concurso estadual, não apresentar seu candidato à edição do ano vigente, fica automaticamente impedido de participar do certame do ano posterior.
6)Somente inexistindo candidato que represente determinado Estado se poderá admitir representante de fora do mesmo Estado, à critério da Coordenação do Miss Brasil Gay.
7) Para a inscrição no concurso o candidato deverá:

  1. ser cidadão brasileiro nato, ou naturalizado nos últimos 12 (doze meses);
  2. ser residente no Brasil;
  3. ser do sexo masculino;
  4. ter no mínimo 18 anos completos e no máximo 35 anos;
  5. não ter implante de silicone em qualquer parte do corpo; 5)efetuar o pagamento relativo à taxa de inscrição;
  6. comprovar por material publicitário, como cartazes, matéria de jornais, vídeos, material de mídia eletrônica, e tudo o mais que comprove a existência do concurso, na conformidade da clausula “3” deste edital.

8) São documentos de indispensável apresentação no momento da inscrição ao aludido concurso, no original, sendo que os dois primeiros serão entregues:
1.certidão de nascimento do candidato;
2. carteira de identidade;
3. 1ª via do instrumento de regulamento devidamente assinada pelo candidato.
9)São impedimentos à participação do Candidato:
9.1 Não poderá participar do Miss Brasil Gay o candidato que, eleito por seu Estado, tenha participado de outros eventuais concursos de âmbito nacional e com o mesmo objeto;

9.2. Se o candidato vier a concorrer a tais concursos após sua inscrição no  Miss Brasil Gay, terá sua inscrição ao concurso de que trata este edital cancelada;

9.3 – Se a participação em tais concursos for posterior à realização do concurso previsto neste edital, sua eventual premiação será anulada, transferindo-se a mesma ao colocado seguinte, desde que não tenha participado de outros concursos conforme aqui especificado;

9.4 - O candidato ao concurso Miss Brasil Gay só poderá participar por até três vezes deste certame.

10) Os critérios de  realização e Julgamento são os seguintes:

  1. O júri será composto de no máximo 23 membros e mínimo de 12;
  2. No dia do concurso o concorrente deverá desfilar em 02 (dois) trajes diversos, sendo um traje típico e um traje de gala;
  3. Cada desfile, com o traje respectivo, será avaliado com notas que variam de 1 (um) a 3 (três) e serão considerados no julgamento dos mesmos:  a) estilo; b) criatividade;  c) confecção e acabamento;  d) tecidos/ bordados;
  4. O candidato que obtiver o maior número de pontos somados nos desfiles, será considerado o vencedor.

11) A premiação para o próximo concurso será: para o 1º. Lugar: Hum mil reais em dinheiro; para o segundo colocado: R$ 500,00 e R$ 300,00 para o 3º. Colocado.
12) O candidato que se sagrar vencedor no concurso cederá o direito de uso gratuito de sua imagem à organização do concurso, para durante o ano que se segue e até a realização do concurso seguinte, divulgar o Miss Brasil Gay. Os demais candidatos deverão  comparecer a todos os meios de comunicaçãoem que a organização do concurso seja solicitada, sem fazer jus a nenhum pagamento por tais aparições.
13)Correrão por conta exclusiva do coordenador e/ou candidato toda e qualquer despesa com a inscrição, a participação no evento, despesas com viagem, hospedagem, alimentação e com os trajes do concurso.
14) Serão de responsabilidade da Organização do  Concurso Miss Brasil Gay 2008, as diárias  de hospedagem, que terão inicio ao meio-dia da sexta-feira que antecede o evento (dia 15 de agosto/08) e se estendem até o domingo imediatamente seguinte (17/08/08).
15) Serão igualmente de responsabilidade dos participantes do certame as refeições, num total de 03 (três); quais sejam  o almoço e o jantar na sexta feira, dia 15, e apenas o almoço no sábado , dia 16/08/2008, não incluídas bebidas alcoólicas.

 Juiz de Fora, 16 de julho de 2008       

Ckick´s Cabeleireiros Ltda
 CNPJ: 21.477.476/0001-98

Pp.  Aide Galil


 
Miss Brasil Gay 2008